Resolução reforça fiscalização da LGPD e intensifica necessidade da ISO 27001

ANPD agora dispõe de regulamento de dosimetria para a aplicação de multas por não cumprimento da legislação. Norma internacional auxilia empresas no processo de implantação das regras de proteção de dados.
A atuação fiscalizatória e sancionadora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi reforçada com a publicação, no final de fevereiro, do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. A medida auxilia na atividade fiscalizatória da Autoridade, garantindo a proporcionalidade da sanção em relação ato infrator e ao dano causado, permitindo calcular o valor da multa aplicável.
A publicação chama novamente a atenção das empresas que ainda não sabem como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e que podem encontrar com um caminho por meio da certificação ISO (International Organization for Standardization) 27001. Desde 2018, com a publicação da Lei Federal n° 13.709/2018, todas as empresas e organizações devem se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados, cuja obrigatoriedade entrou em vigor em 28 de dezembro de 2018.

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